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(DOC. VP 165.2891.8000.3700)

TJSP. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Serviços bancários. Serviço de auto-atendimento. Utilização, pela consumidora, desse serviço para depósitos de cheques. Extravio de envelope contendo os títulos de crédito quando já estava sob a guarda e vigilância do Banco réu. Rasura nos versos dos cheques e posterior depósito em contas correntes e bancos diversos daquele em que a autora movimenta sua conta. Situação que a impediu de arcar com despesas emergenciais. Fato não recusado pelo banco que se limitou a suspeitar que os cheques não estavam no envelope, bem como exclusão responsabilidade por fato de terceiro. Desacolhimento. Falha na prestação do serviço bancário caracterizada. Responsabilidade do réu embargante pelo evento danoso reconhecida. Necessidade de majoração do «quantum» indenizatório. Majoração do dano material para abarcar o cheque prescrito e do dano moral para R$ 20.000,00, para fins educativo-punitivos. Recurso da provido em parte para estes fins, desprovido o recurso do banc.

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