(DOC. VP 165.2483.1001.0000)
TJSP. Prazo. Ação objetivando a declaração de reconhecimento do direito à evolução funcional. Prescrição. Inocorrência. É sabido que o fundo de direito não prescreve nas parcelas de trato sucessivo, prescrevendo, tão somente, as parcelas anteriores à propositura da demanda, no quinquênio legal, nos termos do artigo 1º, do Decreto nº: 20.910/1932. E, em sendo assim, a prescrição alcança apenas as parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, nos termos da Súmula nº: 85 do C. Superior Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada.
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