(DOC. VP 165.2483.1000.9900)
TJSP. Embargos de terceiro. Credor hipotecário. Direito real de garantia que não torna o bem impenhorável ou inalienável. Hipótese em que, intimada da penhora e de eventual alienação, poderia o embargante exercer seu direito de preferência nos próprios autos da execução. Carência da ação evidenciada, por falta de interesse processual e inadequação do meio eleito. Embargos julgados extintos, com fundamento no CPC/1973, art. 267, inciso VI. Recurso improvido.
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