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(DOC. VP 165.2483.1000.1500)

TJSP. Execução fiscal. Penhora sobre faturamento do estabelecimento comercial. Exaurimento das demais vias expropriativas. Menor onerosidade ao executado. A penhora sobre faturamento da empresa deve ser entendida como hipótese excepcional, de vez que compromete a administração do estabelecimento comercial. Assim, exige-se, primeiro o exaurimento das demais vias expropriativas, bem como observância aos requisitos previstos no CPC/1973, art. 677. A Lei de Execução Fiscal prevê privilégios à Fazenda. No entanto, não há como se afastar da regra geral prevista no CPC/1973, art. 620, no qual o juiz deve optar pelo meio menos gravoso ao executado. Na hipótese verifica-se que há penhora de bens da executada. Recurso provido

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