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(DOC. VP 165.2472.9007.8100)

TJSP. Seguridade social. Previdência social. INSS. Acidentária. Impedimento à cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez. Reconhecimento. A manutenção do auxílio-acidente concomitantemente com a aposentadoria por invalidez acarretaria duplo amparo ao Segurado (incapacidade profissional parcial e total ao mesmo tempo), o que geraria um «bis in idem» inaceitável. Seria o mesmo que considerar que estaria ele incapacitado totalmente e mais um pouco, o que é inadmissível e ilógico. Não há, pois, que se cogitar de cumulação dos benefícios nessa hipótese. Apelação autárquica julgada deserta; recurso de ofício julgado procedente.

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