(DOC. VP 165.2472.9006.7100)
TJSP. Execução por título extrajudicial. Cheques. Bloqueio de ativos financeiros da executada. Bloqueio «on line». Deferimento. Alegada impropriedade, por configurar onerosidade excessiva, afrontando o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 620 bem como por não demonstrada a inexistência de outros bens passíveis de penhora. Desacolhimento. Possibilidade de indicação, desde logo, pelo credor de bens para constrição, inclusive de ativos financeiros. Medida atendendo à efetividade do processo executório. Expressa previsão legal a respeito. Inteligência dos artigos 652, § 2º, 655, inciso I, e 655-A do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e improvido.
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