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(DOC. VP 165.2472.9004.1000)

TJSP. Execução por título extrajudicial. Contratos de empréstimo. Decisão que determinou a juntada de cópias autenticadas dos contratos de empréstimo exeqüendos sob pena de indeferimento da inicial. Inconformismo do Banco credor sustentando que as cópias que acompanharam a inicial foram eletronicamente registradas e contam com certificado digital de autenticidade do 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Maceió (AL), o que é permitido pelo sistema de Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituído pela Medida Provisória 2200, de 28.06.2001. Acolhimento. Exibição de cópia do contrato registrada eletronicamente com certificação digital de autenticidade perante cartório extrajudicial. Presunção de autenticidade que emerge da certificação digital, dispensando a juntada de cópias autenticadas. Interpretação do CPC/1973, art. 385 que deve ser feita em consonância com os avanços da era digital. Inteligência do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 365, VI c.c. Lei 11419/2006, art. 11, § 1 (Informatização do processo judicial). Recurso provido.

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