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(DOC. VP 165.2472.9003.0300)

TJSP. Apelação com revisão. Dano moral. Erro médico. Cirurgia plástica mal sucedida. Obrigação de resultado, que não foi alcançado. Nexo de causalidade entre as cirurgias a que submetida a autora e os danos estéticos resultantes. Demonstração. Sofrimentos psíquico e físico impostos à autora. Existência. Indenização devida. Valor mantido no equivalente a 600 salários mínimos. Deve o requerido arcar, ainda, com a continuidade do tratamento psiquiátrico a que vem se submetendo a autora, até alta por junta médica. A sucumbência deve ser totalmente atribuída ao réu, que arcará, ainda, com os honorários advocatícios arbitrados em 20 % sobre o valor da condenação. Por maioria, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram-no ao do réu.

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