(DOC. VP 165.2472.9002.0700)
TJSP. Apelação com revisão. Mandato. Pessoa jurídica. Vício de representação. Inocorrência. Nenhum óbice existe à outorga de mandato com cláusula «ad judicia» a pessoa jurídica, dada a plena possibilidade de substabelecimento. Na verdade, a mandatária apenas está impossibilitada de exercer a advocacia, mas não de substabelecer os poderes que recebeu. Preliminar afastada.
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