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(DOC. VP 165.2472.9000.2300)

TJSP. Contrato. Compra e venda de imóvel com financiamento bancário. Caracterização da relação de consumo. Pretensão de rescisão c.c. Devolução das quantias pagas a título de prestações de contrato inadimplido. Admissibilidade. Aplicação do CDC, art. 53 que se apresenta de rigor. Impossibilidade de restrição apenas para a relação estabelecida entre comprador e vendedor, devendo ser aplicado também para a relação entre comprador e agente financiador. Vedação do enriquecimento sem causa. Banco que adquire a propriedade do imóvel com o inadimplemento dos mutuários. Retenção dos valores pagos indevida. Violação ainda do CCB, art. 924 e 413 do CCB/2002. Necessidade, entretanto, de desconto de quantias gastas pelo banco com a administração do financiamento no percentual de 10% do valor pago pelo mutuário. Valor pretendido que deve ser descontado de 10% e sofrer correção monetária a partir do ajuizamento pela tabela prática do Tribunal de Justiça e São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Outorga da escritura de venda do imóvel pelo autor-apelante do banco-apelado. Recurso nesta parte provido.

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