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(DOC. VP 165.2450.9226.8543)

TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DO art. 155, § 1º E § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER, EM PRELIMINARES, A NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E POR INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO CODIGO PENAL, art. 68. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E POR ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA, COM INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: A REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL; O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO art. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRDS. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINARES ACOLHIDAS.

Preliminares de nulidade por ausência de fundamentação e de violação ao disposto no CP, art. 68. Assiste razão à Defesa Técnica. Verifica-se, dos autos, que o acusado foi condenado nas sanções do art. 155, § 1º e § 4º, I, do CP, em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, no valor mínimo legal. Entretanto, observa-se que a sentença impugnada não está devidamente fundamentada, nos termos da CF/88, art. 93, I

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