(DOC. VP 165.1532.3558.7604)
TJRJ. Apelação cível. Auxílio-doença. Conversão em auxílio-doença acidentário. Ausência de nexo causal. Improcedência do pedido. Honorários periciais. Ressarcimento pelo estado. Ação acidentária proposta visando à conversão do benefício de auxílio-doença previdenciário em auxílio-doença acidentário, sob o argumento de que a autora desenvolveu enfermidades em decorrência de suas atividades laborais. Laudo pericial concluiu que a autora é portadora de osteoartrose, doença degenerativa e sistêmica, sem nexo causal com as atividades laborais ou com o alegado acidente. Súmula 155/TJRJ: «Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição» Ausência de comprovação da redução da capacidade laborativa e do nexo causal entre a enfermidade e a atividade desenvolvida, requisitos indispensáveis à concessão do auxílio-doença acidentário, nos termos da Lei 8.213/91. Pedido improcedente. Recurso da parte autora desprovido. Honorários periciais adiantados pelo INSS devem ser ressarcidos pelo Estado, nos termos do Tema 1044 do STJ, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida à parte autora. Recurso do INSS provido para determinar ao Estado do Rio de Janeiro o ressarcimento dos honorários periciais. Honorários advocatícios majorados para 12% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida à parte autora. Recurso da parte autora desprovido e recurso do INSS provido.
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