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(DOC. VP 165.1531.9016.6000)

TJSP. Cominatória. Obrigação de fazer. Município condenado a efetuar limpeza e desobstrução integral de rua, de forma possibilitar o tráfego de veículos e pessoas. Proprietário ou possuidor de imóvel afetado por obra abandonada, com prejuízo da circulação na via pública e do saneamento do local, tem o direito de exigir e a Administração o dever de executar os serviços necessários, ao logradouro, de condições mínimas de tráfego de veículos e pessoas. Sentença confirmada

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