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(DOC. VP 165.1531.9012.6300)

TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Duplicata emitida sem lastro. Protesto indevido pelo banco endossatário. Desídia evidenciada. Ato ilícito cometido por ambos os réus. Abalo moral caracterizado. Responsabilidade solidária. Verba indenizatória devida. «quantum» fixado em R$ 23.500,00 (50 salários mínimos), com observância do binômio necessidade-possibilidade. Recurso da autora provido.

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