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(DOC. VP 165.1531.9008.0700)

TJSP. Prescrição. Cambial. Cheque. Títulos prescritos. Perda da natureza cambial. Monitória fundada em dívida líquida constantes nos documentos. CCB/2002, art. 206, § 5º, inciso I. Entretanto, há de se reconhecer a causa interruptiva de prescrição através de atos do titular do direito, tais como a apresentação do título de crédito em Juízo de inventário do agravante. Indeferimento sob alegação de não ser tal crédito dotado de certeza. Lapso entre a entrada em vigor do atual Código Civil, a data do ajuizamento do pedido da habilitação, bem como entre a data da decisão até a propositura da monitória em estudo, inferior a cinco anos, inviável, assim, admitir-se a almejada prescrição da pretensão da cobrança. Recurso improvido, mantendo-se a decisão impugnada, mas por fundamentos diversos.

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