(DOC. VP 165.1531.9002.9800)
TJSP. Apelação com revisão. Recurso. Apelação. Pensionistas e ferroviários aposentados da extinta fepasa. Reconhecimento ao benefício da sexta-parte sobre os vencimentos integrais. Impossibilidade. Inexiste qualquer supedâneo legal a amparar o pleito dos autores. Tal benefício implicaria mais direitos aos ferroviários oriundos da antiga fepasa, visto que teriam direito ao reajuste salarial aplicado aos ferroviários da ativa (art. 4º, § 2º, da Lei nº. 9343/96) e vantagens concedidas apenas aos servidores públicos. Deram provimento ao reexame necessário e ao apelo fazendário, prejudicado o remanescente.
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