(DOC. VP 165.1522.0000.4300)
STF. Direito administrativo. Militar. Natureza jurídica da gratificação de risco de policiamento ostensivo. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Recurso manejado em 13/10/2015.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. 2. A suposta afronta aos postulados constitucionais invocados no apelo extremo somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecim
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