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(DOC. VP 165.1474.6000.0900)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Inexistência das omissões alegadas. Pretensão de rediscutir matéria já decidida. Efeitos infringentes. Caráter manifestamente protelatório do recurso. Embargos desprovidos. Determinada a certificação do trânsito em julgado.

«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, consoante dispõe o CPP, art. 619, não se prestando «à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que hajam se formado no julgamento de mérito» (RHC 124.487-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 14/09/2015). 2. In casu, revelam-se manifestamente improcedentes as alegações de omissão, porquanto todas a

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