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(DOC. VP 165.1471.4000.5100)

STF. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional e administrativo. Concurso público. Controle jurisdicional do ato administrativo em que se avaliam questões de concurso público. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 632.853/CE-RG (Tema 485), Relator o Ministro Gilmar Mendes, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa ao «controle jurisdicional do ato administrativo que avalia questões em concurso público». 2. Manteve-se a decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no CPC, art. 543

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