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(DOC. VP 165.1290.7000.0800)

STF. Representação processual. Natureza. Recurso extraordinário interposto sob regência, do CPC, CPC/1973.

«A regular representação processual consubstancia pressuposto objetivo de recorribilidade e, portanto, ônus processual, ou seja, meio sem o qual não se pode chegar à admissão do recurso. Sendo o extraordinário formalizado sob a égide, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, descabe pleitear a aplicação de dispositivos do atual diploma legal.»

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