(DOC. VP 165.1284.7000.3100)
STF. Reclamação. Constitucional. Prisão de advogado. Estabelecimento prisional com condições condignas. Inexistência de descumprimento da decisão proferida na ação direta de inconstitucionalidade 1.127/df. Reclamação julgada improcedente.
«1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal evoluiu para entender possível a prisão de advogado, pendente o trânsito em julgado da sentença condenatória, em local diverso das dependências do comando das forças armadas ou auxiliares, desde que apresentadas condições condignas para o encarcerado. Precedentes. 2. Como informado pelo Diretor Técnico II, o Centro de Ressocialização Feminino de São José dos Campos/SP dispõe de instalações condignas adequadas ao regime semiaberto
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