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(DOC. VP 165.1240.0003.2900)

TJSP. Suspensão do processo. Execução. Oposição de embargos de terceiro. Fraude à execução decretada em outro processo que não faz coisa julgada em relação a terceiros. Farta documentação juntada aos autos que empresta verossimilhança à boa-fé da agravante. Não intimação da decisão que decretou a fraude à execução, tampouco da realização da praça do imóvel objeto da presente ação. Inadmissibilidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 698. Hipótese, ademais, em que foi anulada a avaliação do imóvel realizada nos autos principais, causando a anulação de todos os atos posteriores. Oposição dos embargos de terceiro pela agravante dentro do prazo legal. Viabilidade. Suspensão dos autos principais. Necessidade. Recurso provido.

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