(DOC. VP 165.1240.0003.0000)
TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Contratos de mútuo. Celebração com interdito. Crédito dos valores mutuados em conta conjunta mantida pelo interdito e sua curadora, que é também seu cônjuge. Nulidade dos atos jurídicos praticados em momento subseqüente à sentença de interdição, independentemente da boa-fé ou da ciência da contratante, porquanto competia à casa bancária, que tinha conhecimento da incapacidade do agente, certificar-se do levantamento da interdição no momento em que ocorreu a alteração da modalidade da conta corrente do autor. Inadmissibilidade, no entanto, da pretensão à restituição das parcelas pagas pelo mutuário por força dos contratos celebrados após o reconhecimento judicial da interdição, sob pena de configuração de enriquecimento indevido. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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