(DOC. VP 165.1240.0002.6200)
TJSP. Representação processual. Regularidade. Não havendo dúvida razoável, é de admitir-se a regularidade da representação de pessoa jurídica na outorga de mandato, tanto mais que por instrumento público. Impugnante que não afirmou expressamente o contrário, apenas lançando dúvidas. Atos constitutivos constantes do registro público da JUCESP e, como tal, plenamente acessível para impugnação fundada. Recurso improvido.
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