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(DOC. VP 165.1213.4003.3500)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Pedido de absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Conclusão de que a paciente dedicava-se às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Não conhecimento.

«1. O habeas corpus, como é cediço, não é meio próprio para pretensão absolutória, porque trata-se de intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com os estreitos lindes do writ. 2. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que a paciente dedicava-se às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir

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