(DOC. VP 165.1213.4002.4200)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Pedido de subscrição de ações originárias da celular crt participações S/A. Em quantidade igual ao número de ações da antiga companhia telefônica (crt) já subscrita por esta sociedade. Súmula 371/STJ. Inaplicabilidade. Precedentes. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Recurso não provido.
«1. A presente demanda versa sobre pedido de subscrição de ações originárias da Celular CRT Participações S.A. decorrente da «dobra acionária» ou seja, do número de ações que a própria Companhia tinha subscrito na extinta CRT e que, por força da cisão da companhia, mediante a Ata da Assembléia Geral 115, deveria ter subscrito administrativamente para o contratante (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1.390.895/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 14/3/2014). Não é,
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