(DOC. VP 165.1213.4001.8100)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Índice de 47,94%. Inconstitucionalidade reconhecida pelo STF. Matéria decidida na origem à luz de fundamentos de índole eminentemente constitucional. Impossibilidade de análise na via especial. Ausência de interposição do recurso extraordinário. Súmula 126/STJ.
«1. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Ademais, havendo fundamentos suficientes de índole constitucional no acórdão recorrido, o agravante não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, de modo a incidir a jurisprudência sedimentada por meio da Súmula 126/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.»
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