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(DOC. VP 165.1055.8005.2700)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Homicídio. Qualificado. Denúncia que descreve equivocadamente a data e o local dos fatos. Informações confusas e contraditórias. Via eleita que exige prova pré-constituída. Instrução insuficiente. Violação ao CPP, CPP, art. 421, § 1º. Ausência de manifestação pela corte local. Supressão de instância. Recurso improvido.

«1. Alega o recorrente que se defendeu dos fatos que lhe foram equivocadamente imputados na denúncia (data, horário e local do crime). 2. As informações constantes dos autos, no entanto, são confusas e não permitem concluir seguramente se a defesa foi realizada com esteio na verdadeira data de cometimento do delito ou se na data equivocadamente descrita na inicial acusatória. 3. A via eleita é de cognição sumária e célere, razão pela qual, necessariamente, deve ser instruída

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