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(DOC. VP 165.1055.8004.5500)

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Uso de documento falso. CP, art. 304. CP. Crime formal. Exame pericial. Comprovação da falsidade. Modificação que implica reexame do conjunto probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. O crime de uso de documento falso (CP, art. 304 - Código Penal) se consuma com a simples utilização de documentos comprovadamente falsos, dada a sua natureza de delito formal. 2. Prova pericial que comprova a falsidade do documento, restando configurado o delito. Concluir de forma diversa seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, procedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra respaldo no enunciado 7 da Súmula desta Cort

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