(DOC. VP 165.1055.8004.4300)
STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo. Lei 8.038/1990, art. 28, «caput» e Súmula 699/STF. Cinco dias. Intempestividade. Defensor dativo. Prazo simples. Ausência de intimação pessoal. Retorno dos autos à origem para a intimação da defensora dativa.
«1. Nos termos do CPP, CPP, art. 370, § 4º, o Defensor Público ou dativo deve ser intimado pessoalmente de todos os atos processuais. 2. Embargos de declaração acolhidos, com o fim de tornar sem efeito as decisões de fls. 220 e 233 (e/STJ), determinando-se a retificação da autuação e o retorno dos autos à origem, para que seja realizada a regular intimação da defensora dativa quanto a decisão de não admissibilidade do recurso especial.»
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