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(DOC. VP 165.1055.8004.0900)

STJ. Regime inicial fechado mantido com base na gravidade concreta do delito. Fundamentação idônea. Precedentes. Constrangimento não evidenciado.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que a escolha do sistema inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum de sanção firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado. 2. Na hipótese, o Colegiado a quo concluiu de modo fundamentado quanto à necessidade do regime inicial fechado, haja vista a gravidade concreta do delito cometido, reveladora da periculosidade do envolvido, demonstrada, especialmente, pela participação

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