(DOC. VP 165.1055.8003.6400)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico de drogas. Paciente condenado à pena corporal de 1 ano, 8 meses e 20 dias de reclusão. Pleito de aumento da fração redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por ter ocorrido bis in idem entre a primeira e a terceira etapas da dosimetria. Inviabilidade. Fração de 2/3 aplicada pelo sentenciante e mantida pelo acórdão recorrido. Inexistência de coação ilegal. Regime prisional fechado. Pena inferior a 4 anos. Quantidade e qualidade da droga. Possibilidade de fixação de regime intermediário. Substituição da pena. Circunstâncias do caso concreto que não recomendam a substituição. Fundamentação concreta destacada pelo acórdão recorrido. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, cassando a liminar anteriormente deferida.
«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecido na dosimetria da pena, pois, ao contrário do
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