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(DOC. VP 165.1055.8002.4000)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Decisão agravada que conferiu provimento ao apelo nobre para restabelecer o acórdão que julgou o agravo de instrumento, com reabertura do correlato prazo recursal. Indevido acolhimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos modificativos, sem indicação de nenhum dos vícios de julgamento. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Violação do CPC, art. 535. Verificação. Insurgência recursal que não infirma os fundamentos do decisum ora impugnado, cingindo-se a sustentar o acerto do aresto prolatado na origem. Reconhecimento. Súmula 182/STJ. Aplicação. Agravo regimental não conhecido.

«1. O recurso encontra-se dissociado da decisão agravada e, por conseguinte, afronta o princípio da dialeticidade recursal, na medida em que deixa de expor, como seria de rigor, o desacerto dos motivos efetivamente adotados na decisão impugnada. Essa circunstância, por si só, obsta o conhecimento do agravo, por incidir o enunciado 182 da Súmula desta Corte Superior: «É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.» 2. Ag

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