(DOC. VP 165.1031.7003.6500)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Conclusão de que o paciente se dedicava às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos impossibilidade. Pena superior a quatro anos. Regime inicial fechado. Fundamentação idônea. Circunstâncias do caso concreto. Não conhecimento.
«1. Concluído pela Corte de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus. 2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito
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