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(DOC. VP 165.1031.7002.4500)

STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Indulto. Oitiva do conselho penitenciário para a concessão do benefício. Hipótese não prevista no Decreto presidencial 8.172/2013. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício. 2. O Decreto 8.172/13, em seu art. 1º, XIII, concede indulto aos condenados, não reincidentes, beneficiados com sursis, que tenham cumpri

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