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(DOC. VP 165.1031.7000.8500)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Diligências infrutíferas. Transcurso de quatorze anos sem a localização de bens passíveis de penhora. Necessidade de prévia intimação da parte exequente. Inovação recursal, na seara do agravo regimental. Impossibilidade. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto em 04/03/2016, contra decisão publicada em 26/02/2016, na vigência do CPC, de 1973. II. Na esteira da jurisprudência desta Corte, «não se mostra possível examinar em agravo regimental matéria trazida somente nesse momento processual, por se tratar de inovação recursal» (STJ, AgRg no AREsp 804.428/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 22/02/2016). III. De acordo com o entendimento firmado nesta Corte, «os requerimentos para rea

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