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(DOC. VP 165.0971.9010.1500)

TJSP. Alienação judicial. Leilão. Execução fiscal. Pretensão de efetivação da venda judicial do bem penhorado somente após o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução. CPC/1973, art. 587. Embargos à execução recebidos com efeito suspensivo determinantes da provisoriedade da execução. Leilão que só poderá ocorrer antecipadamente mediante a prestação de caução idônea. Prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Receio de dano irreparável com a alienação antecipada de bem necessário à produção industrial da agravante. CPC/1973, art. 273. Suspensão dos atos da execução até ao trânsito em julgado dos embargos. Recurso provido para este fim.

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