(DOC. VP 165.0963.9003.5800)
STJ. Processual penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial, ordinário ou de revisão criminal. Não cabimento. Tráfico de drogas. Uso de documento falso. Competência. Órgão ou entidade a quem foi apresentado o documento. Polícia federal. Súmula 546/STJ. Competência da Justiça Federal. Conexão entre os delitos. Inocorrência. Reformatio in pejus. Inobservância. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. No crime de uso de documento falso, a teor da súmula 546/STJ, a competência se define em razão da entidade ou do órgão ao qual o documento foi apresentado. 3. Não subsist
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote