(DOC. VP 165.0963.9002.7500)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Dois homicídios qualificados. Um crime tentado e o outro consumado. Emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas. Motivo torpe. Prisão preventiva. Manutenção em sede de pronúncia. Requisitos e fundamentos para a constrição. Questão já examinada em remédio constitucional anterior. Não conhecimento do reclamo nesse ponto. Excesso de prazo posterior à prolação de pronúncia. Complexidade do feito. Pluralidade de réus e vítimas. Expedição de cartas precatórias para oitiva de testemunhas. Interposição de recurso em sentido estrito pela defesa do recorrente. Processamento regular. Ausência de desídia da autoridade judiciária. Observância ao princípio da razoabilidade. Coação ausente. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
«1. A apontada ilegalidade da prisão preventiva do recorrente por falta de fundamentação idônea que justifique a medida, trata de tema que já foi examinado por esta colenda Quinta Turma, na ocasião do julgamento do RHC 56.168/BA, o qual restou improvido, circunstância que revela óbice ao conhecimento da insurgência quanto ao ponto, por se tratar de mera reiteração de pedido. 2. Não há como se reconhecer o excesso de prazo para a submissão do réu a julgamento pelo Júri quando
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