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(DOC. VP 165.0963.9000.4100)

STJ. Recurso fundado no CPC, de 1973. Tributário. Execução fiscal. Substituição de penhora. Inobservância da ordem legal. Prerrogativa da exequente.

«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC, de 1973. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que «O exequente tem direito ao reforço ou à substituição da penhora em qualquer fase do processo (art. 15, da LEF) para fazê-la obedecer à ordem legal estabelecida no CPC, art. 11, da LEF ou artigos

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