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(DOC. VP 165.0752.0004.7000)

TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Revelado que o objeto de contrato firmado entre câmara municipal e escritório de advocacia nada tem de singular versando, ao contrário, sobre serviços que em grande parte são ordinários, podendo ser implementados por assessores jurídicos que naquela trabalham, resta evidenciado o não cabimento da contratação direta, sem o adequado processo de licitação, patente o desvio de finalidade ante ausência de justificação. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.

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