(DOC. VP 165.0752.0004.2900)
TJSP. Justiça gratuita. Despesas processuais. De presumir-se verdadeira alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, a teor do CPC de 2015, não contrastada a alegação, nos autos, deduzida por professora da rede pública estadual que acosta demonstrativo de pagamento comprovando vencimentos não expressivos, mais valores relativos a gastos mensais de luz, gás, telefone, tv, INTERNET e com a própria filha, irrelevante possua cinquenta por cento de propriedade de imóvel que não lhe produz renda, forçoso o deferimento do pedido do benefício da gratuidade. Decisão reformada. Recurso provido.
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