(DOC. VP 165.0752.0002.9700)
TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. De perigo abstrato o delito, não se podendo falar em ausência de lesão ao bem jurídico tutelado, consuma-se com a simples prática da conduta incriminada, independentemente de demonstração de risco concreto à incolumidade pública. Decisão condenatória mantida. Recurso defensório não provido.
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