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(DOC. VP 164.9852.3004.3600)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Coletivo por adesão. Obrigação de fazer. Rescisão unilateral da operadora. Plano que vigorou por seis anos (72 meses). Notificação sobre o encerramento com antecedência de mais de sessenta dias. Observância dos requisitos do art. 17 da Resolução ANS 195, de 14 de julho de 2009, para a rescisão unilateral do plano coletivo. Avença que prevê expressamente a possibilidade de rescisão unilateral imotivada. Ato impugnado que decorre de exercício regular de direito da prestadora de assistência médico-hospitalar. Sentença reformada. Recurso provido.

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