(DOC. VP 164.9852.3000.9000)
TJSP. Contrato. Consórcio. Ocorrendo desistência da avença, a restituição das parcelas pagas deve dar-se em até trinta dias da contemplação da cota ou em sessenta dias da data do encerramento do grupo, conforme previsto na avença, cabível retenção da taxa de administração visando ressarcimento pelas despesas da empresa. Recurso parcialmente provido.
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