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(DOC. VP 164.8631.7002.1400)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 213, § 1º, c.c. CP, art. 14, II. Impetração substitutiva de recurso especial. Inadequação. Reprimenda final inferior a 4 anos de reclusão. Regime inicial semiaberto. Elemento concreto. Adequação. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento. 2. Não obstante a imposição da reprimenda final em 4 (quatro) anos de reclusão, justifica-se a sujeição ao regime intermediário quando alicerçado em elemento concreto (condenação definitiva anterior), a despeito desse não ter sido empregado na fixação da pena-base, estabelecida no mínimo legal. 3. Habeas corpus não conhecido.»

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