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(DOC. VP 164.8622.2000.1300)

STJ. Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora das vagas previstas em edital. Ausência de preterição. Precedentes. Ausência de direito líquido e certo.

«1. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o direito líquido e certo à nomeação somente exsurge para os candidatos aprovados dentro do número de vagas inicialmente previstas no edital; para os candidatos aprovados fora do número de vagas, somente haverá a convolação em liquidez e certeza se houver comprovada preterição, demonstrada por meio de documentos. 2. No caso dos autos, o edital de regência do certame previu 100 (cem) vagas, sendo 20 (vinte) vagas par

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