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(DOC. VP 164.8365.7001.8500)

STJ. Agravo regimental. Crime descrito no CP, art. 217-A. Condenação no regime prisional semiaberto. Ausência de vagas em estabelecimento penal compatível. Documentação comprobatória do suposto constrangimento ausente. Acórdão impugnado consignando inexistência de constrangimento no sentido de que ele venha a ser preso no regime mais gravoso. Paciente que ainda não foi preso. Temor por recolhimento a regime mais gravoso (fechado). Antecipação abstrata. Impossibilidade, sob pena de desvio na execução. Decisão mantida pelos próprios fundamentos.

«1. O Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento segundo o qual, na ausência de vagas em estabelecimento penal adequado para o cumprimento do regime prisional imposta na sentença condenatória, não se justifica a colocação do condenado em condições prisionais mais severas, devendo ser autorizado, em caráter excepcional, o regime prisional mais benéfico. 2. Não há, nos autos, nenhum documento comprobatório de que o paciente será recolhido em regime mais gravoso por falta

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