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(DOC. VP 164.8354.4002.0800)

STJ. Penal. Processo penal. Crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II). Dispositivo constitucional. Violação. Análise. Impossibilidade. Competência exclusiva do STF. Reunião de feitos por conexão. Ausência de nulidade. Feitos em fases distintas. Incidência do CPP, art. 80. Conveniência. Perícia contábil. Indeferimento devidamente fundamentado. Materialidade delitiva verificada por outros elementos probatórios dos autos. Cerceamento de defesa não configurado. Revolvimento de prova. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Mera transcrição de ementa . Prescindibilidade de inquérito policial. Procedimento administrativo fiscal (paf). Ilegalidade. Via inadequada para discussão. Precedente. Denúncia. Descrição suficiente do vínculo entre a posição do agente na sociedade empresária (administrador) e o crime imputado. Desclassificação para crime formal (Lei 8.137/1990, art. 2º, I). Impossibilidade. Demonstração de efetiva conduta material (Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II). Elemento subjetivo. Dolo genérico. Precedentes. Emendatio libelli. Possibilidade. Preservação dos fatos narrados na denúncia. Ausência de prejuízo à defesa. Tese da «escrituração contábil por meio atípico». Inviabilidade. Prescrição retroativa. Não ocorrência. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, não provido.

«1. É inviável, em recurso especial, a análise de violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpar-se a competência do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 2. Se as condutas atribuídas ao agente são diversas ou os processos se encontram em fases distintas de instrução, é faculdade do juízo a separação dos processos, conforme disposição do CPP, art. 80. 3. Não implica cerceamento de defesa o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias.

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