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(DOC. VP 164.7910.7000.6000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Motivo torpe. Meio cruel. Recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Prisão preventiva. Alegado excesso de prazo. Encerramento da fase do judicium accusationis. Superveniência de pronúncia. Eventual delonga superada. Súmula 21/STJ. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade excessiva. Periculosidade do envolvido. Acautelamento da ordem pública. Custódia motivada e necessária. Medidas cautelares mais brandas. Insuficiência e inadequação. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo improvido.

«1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado 21 deste STJ. 2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária para o acautelamento da ordem pública, dada a gravidade diferenciada do delito perpetrado. 3. Caso em que o recorrente r

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